ANEXO I DO ESTATUTO
SOCIAL
REGIMENTO INTERNO
DA CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO ESTADO DE SÃO PAULO
E ESTADOS LIMÍTROFES – CIEADESPEL
CAPÍTULO I
DA CIEADESPEL
Artigo 1º – O presente
Regimento Interno tem por finalidade regulamentar os artigos que se fizerem
necessários do Estatuto vigente da Convenção das Igrejas Evangélicas
Assembléias de Deus no Estado de São Paulo e Estados Limítrofes, denominada
CIEADESPEL.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
Artigo 2º – São
órgãos da Cieadespel, conforme artigo 26 do Estatuto:
I – Assembléia Geral
II – Mesa Diretora
III – Conselhos
IV – Comissões
V – Assessorias
Seção I
Da Assembléia Geral
Subseção I
Das Sessões, Proposições e
Debates
Artigo 3º – A sessão
convencional será precedida de um período devocional que constará de oração,
cânticos e preleção Bíblica.
Parágrafo único – A
sessão de uma Assembléia Geral funcionará no horário indicado no Edital de
Convocação, onde constarão também as matérias e proposições da Mesa Diretora a
serem discutidas e submetidas à votação.
Artigo 4º – A
matéria a ser discutida será encaminhada por proposta ao Presidente, exceto
parecer de Comissão.
Artigo 5º – A
matéria considerada grave ou complexa poderá ser tratada por uma comissão, a
juízo do Presidente, a qual emitirá parecer, para ser apreciado no período da
Assembléia.
Artigo 6º – O
Presidente da Assembléia Geral concederá a palavra na forma do Estatuto Social,
determinando o tempo para uso da mesma.
Parágrafo 1º – O
convencional que desejar usar a palavra levantar-se-á e dirigir-se-á ao
Presidente nos seguintes termos: “Peço a palavra, Senhor Presidente”.
Parágrafo 2º – Concedida
a palavra, o orador falará dirigindo-se inicialmente ao Presidente e em seguida
à Assembléia, expondo o assunto com clareza.
Parágrafo 3º – Sendo
o orador inconveniente no uso da palavra, o Presidente poderá cassá-la, podendo
o orador apelar ao plenário.
Parágrafo 4º – No
caso de existir um número excessivo de convencionais dispostos a usar a
palavra, o Senhor Presidente proporá à Assembléia a não utilização mais da
palavra fora da programação.
Artigo 7º – Uma
proposta só será discutida após justificativa do proponente, e se receber o
devido apoio de, no mínimo, cinco convencionais, que externarão sua decisão
mediante as palavras: “eu apóio”, ou, simplesmente, “apoiado”.
Parágrafo único – Uma
vez apoiada uma proposta, o Presidente a colocará na pauta para, discussão e
votação.
Artigo 8º – Ao
enunciar uma proposta e após o enceramento da sua discussão, o Presidente
colocará em votação, com a imediata computação e declaração dos votos,
favoráveis e contrários, por escrutínio secreto, por voto aberto, ou usando uma
das seguintes fórmulas:
I – “levantem uma das mãos
os que são favoráveis” e após, “da mesma forma os contrários”; e
II – “os favoráveis permaneçam sentados e os contrários queiram se levantar”.
Parágrafo 1º – Se
numa votação pairar dúvida quanto ao seu resultado, o Presidente determinará a
recontagem dos votos, anunciando em seguida o resultado.
Parágrafo 2º – A
recontagem dos votos pode ser solicitada por, no mínimo, dez convencionais.
Parágrafo 3º – Na
apuração dos votos serão computadas as abstenções.
Subseção II
Das Comissões Especiais e
dos Pareceres
Artigo 9º – Durante
uma Assembléia o Presidente poderá designar uma comissão especial para tratar
especificamente de assunto que demande acurada apreciação, indicando o seu
presidente, o qual apresentará relatório.
Parágrafo 1º – A
comissão de que trata este artigo é de natureza temporária, funcionando apenas
durante o período de uma Assembléia Geral.
Parágrafo 2º – A
comissão reunir-se-á imediatamente, elegendo o seu relator.
Seção II
Da Mesa Diretora
Artigo 10 – As
normas e regulamentações relativas à Mesa Diretora constam do instrumento
normativo da CIEADESPEL, denominado Estatuto.
Seção III
Dos Conselhos
Artigo 11 – Compete
ao Conselho Fiscal:
I – Examinar, anualmente,
os livros, demais documentos e o estado de caixa da Cieadespel, devendo a Mesa
Diretora prestar-lhe as informações e fornecer-lhe os documentos solicitados;
II – Lavrar, no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal, o resultado dos
exames realizados;
III – Exarar, no mesmo livro, e apresentar à assembléia geral ordinária parecer
sobre as contas e negócios do exercício, tomando por base as demonstrações
contábeis e financeiras da Convenção;
IV – Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo
providências úteis à convenção;
V – Convocar a assembléia geral ordinária, se o Presidente ou a Mesa Diretora
retardar por mais de 30 (trinta) dias, a sua convocação anual, ou sempre, no
caso de assembléia geral extraordinária, por motivos graves e urgentes; e
VI – Praticar, durante o período de liquidação da Cieadespel, as
disposições especiais reguladoras da liquidação.
Artigo 12 – As
atribuições, competências e poderes, conferidos ao Conselho Fiscal, não podem
ser atribuídos a outro órgão da Cieadespel.
Parágrafo único –
O Conselho Fiscal poderá escolher, para assisti-lo no exame dos livros,
demais documentos e demonstrações contábeis e financeiras, contabilista
legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia geral.
Artigo 13 –
Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os membros dos demais órgãos da
Cieadespel, os empregados, inclusive o secretário adjunto, se houver, o cônjuge
ou parente até o terceiro grau de membros da Mesa Diretora.
Artigo 14 – Compete
aos Conselhos Regionais:
I – Representar a
Cieadespel em seus eventos ou em visitas as Igrejas Filiadas ou candidatas à
filiação, sempre que requeridos pelo Presidente, dentro do seu âmbito
geográfico;
II – Orientar as Igrejas filiadas à Cieadespel dentro de seu âmbito geográfico,
sempre que requerido;
III – Visitar as Igrejas candidatas a filiação à Cieadespel, sempre que
requerido pelo Presidente, e dentro de seu âmbito geográfico;
IV – Sempre apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório escrito de todos
os trabalhos e diligências realizados à Presidência da Convenção, sendo que o
envio do relatório pode ser pessoalmente, via correio, fax símile ou e-mail; e
V – Realizar todos os trabalhos requeridos pela Mesa Diretora.
Artigo 15 –
Em nenhuma hipótese um Conselho Regional poderá representar a Convenção sem o
consentimento da Mesa Diretora.
Artigo 16 – Compete
ao Conselho de Doutrina:
I – Deliberar sobre
qualquer assunto de natureza doutrinária, direta ou indiretamente relacionado
com as Assembléias de Deus;
II – Atender o Conselho de Educação Religiosa, quando solicitado; e
III – Realizar estudo e emitir parecer sobre determinado assunto, sempre que
requerido pela Mesa Diretora.
Artigo 17 –
Compete ao conselho de Educação Religiosa:
I – emitir certificado de
reconhecimento e registro de Escola, Seminário, Instituto, Faculdade ou Universidade
Teológica ou Secular, no âmbito de reconhecimento da Cieadespel;
II – expedir, suspender, cassar ou cancelar certificado de reconhecimento e
registro da instituição de ensino que infringir as exigências para o seu
funcionamento;
III – Sempre que requerido pela Mesa Diretora, realizar estudo sobre processo
de credenciamento ou descredenciamento;
IV – Realizar, sempre com o consentimento da Mesa Diretora, Seminários,
Palestras, Estudos e outros eventos para crescimento espiritual dos membros da
Convenção; e
V – Realizar outras atividades sempre que requeridas pela Mesa Diretora.
Artigo 18 –
Compete ao Conselho de Missões:
I – Orientar as Igrejas
filiadas sobre as áreas propícias para missões;
II – Promover simpósios, seminários, encontros e conferências;
III – Prestar relatórios dos trabalhos do Conselho e financeiro à Mesa
Diretora; e
IV – Realizar outras atividades sempre que requerida pela Mesa Diretora.
Artigo 19 –
Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:
I – Sempre que requerido
pela Mesa Diretora, analisar, processar e emitir pareceres nas representações
que contenham acusações contra obreiros ou Igrejas Filiadas à Cieadespel; e
II – Realizar outras atividades sempre que requeridas pela Mesa Diretora.
Artigo 20 –
Compete ao Conselho de Ação Social:
I – Organizar, planejar e
orientar as Igrejas filiadas interessadas nos programas e projetos da área da
ação social;
II – Supervisionar a implantação de projetos existentes, ou que venham a
existir;
III – Prestar orientação, assessoria e assistência técnica a qualquer Igreja
filiada;
IV – Quando for necessário, encaminhar aos órgãos ou instituições públicas,
políticas ou congêneres, projetos sociais de interesse das Igrejas filiadas, e
promover o entrosamento com os mesmos;
V – realizar conferências, simpósios e reuniões em nível nacional e/ou
regional, com vistas à discussão e orientação de projetos de ação social;
VI – Estabelecer plano estrutural sólido a respeito da assistência social;
VII – Prestar relatório à Mesa Diretora; e
VIII – Realizar outras atividades sempre que requeridas pela Mesa Diretora.
Seção IV
Das Comissões
Artigo 21 – Compete
à Comissão Jurídica:
I – Assessorar a Mesa
Diretora em suas reuniões, quando solicitado, através de um ou mais membros;
II – Emitir parecer em matéria pertinente, quando solicitado pela Mesa
Diretora;
III – Assessorar os demais órgãos e as Igrejas filiadas, quando determinado
pelo Presidente;
IV – Sugerir à Mesa Diretora, quando necessário, a contratação de advogado;
V – Prestar relatório à Assembléia Geral e à Mesa Diretora; e
VI – Realizar outras atividades sempre que requeridas pela Mesa Diretora.
Artigo 22 – Com
relação as Comissões Especiais, o seu funcionamento e competência estão
dispostos no artigo 9º deste Regimento Interno.
Seção V
Das Assessorias
Artigo 23 – Compete
à Assessoria de Imprensa:
I – Assessorar a Mesa
Diretora nos assuntos concernentes à publicidade e propaganda da Cieadespel;
II – Atuar nos assuntos pertinentes, quando determinados pelo Presidente;
III – Intermediar o relacionamento entre o Presidente da Cieadespel e os meios
de comunicação;
IV – Acionar sistemas de comunicação impressa, telecomunicativa, radiofônica,
virtual e outros, para divulgação de matéria solicitada pela Mesa Diretora;
V – Promover simpósios e seminários pertinentes a área de comunicação e
imprensa;
VI – Prestar relatório à Mesa Diretora; e
VII – Realizar outras atividades sempre que requeridas pela Mesa Diretora.
Artigo 24 – Compete
à Assessoria de Capelania:
I – Organizar, planejar e
orientar as Igrejas filiadas interessadas em programas e projetos nas áreas
hospitalar, carcerária e escolar;
II – Supervisionar a implantação de projetos existentes e que venham a existir;
III – Orientar, assistir e prestar assessoria, quando solicitado pela Mesa
Diretora;
IV – Quando for necessário, encaminhar aos órgãos ou instituições públicas,
políticas e congêneres, projetos de Capelania do interesse das Igrejas
filiadas e promover o entrosamento com os mesmos;
V – Promover conferências, simpósios e reuniões para discussão e orientação
concernente a Capelania;
VI – Divulgar a Palavra de Deus, conforme os princípios básicos da Bíblia
Sagrada, nas penitenciárias, hospitais, escolas e instituições de ação social;
VII – Criar e manter, quando permitido em instituição afim, núcleo educacional,
filantrópico e de evangelização.
VIII – Prestar relatório à Mesa Diretora; e
IX – Realizar outras atividades sempre que requeridas pela Mesa Diretora.
Artigo 25 –
A Assessoria Política está diretamente subordinada ao Presidente da Cieadespel,
o qual estabelecerá critérios para o bom funcionamento da assessoria, bem
como a prestação de contas.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 26 – Além
da Mesa Diretora, qualquer órgão da Cieadespel poderá ser acionado durante uma
Assembléia Geral, por determinação do Presidente, para desempenho da respectiva
função.
Artigo 27 – Somente
poderá ser consagrado ao cargo de Pastor ou Evangelista o obreiro que tiver no
mínimo dois (2) anos de registro na Cieadespel.
Parágrafo 1º –
A consagração de Pastores e Evangelistas somente ocorrerá em Assembléia Geral.
Parágrafo 2º –
Não estão contemplados no “caput” deste artigo os inscritos junto à Cieadespel
até a aprovação do presente Estatuto e Regimento Interno.
Artigo 28 –
O símbolo da Cieadespel somente poderá ser utilizado por uma Igreja filiada
mediante autorização da Mesa Diretora.
Artigo 29 –
O Estatuto, Regimento Interno e outras normas e regulamentos das Igrejas
filiadas, deverão ser adequados ao Estatuto e Regimento Interno da Cieadespel.
Artigo 30 –
Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Artigo 31 –
Caberá à Mesa Diretora a adequação do Regimento Interno ao Estatuto da
Cieadespel quando ocorrer reforma.
Artigo 32 –
O presente Regimento Interno, após aprovado juntamente com o Estatuto em
Assembléia Geral e preenchidas as demais formalidades legais, regerá os
destinos da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus no Estado de
São Paulo e Estados Limítrofes – CIEADESPEL.
São Paulo (SP), 15 de
Setembro de 2007.
Samuel Rodrigues
Presidente