| Regimento interno |
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ANEXO I DO ESTATUTO SOCIAL
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I DA CIEADESPEL Artigo 1º - O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar os artigos que se fizerem necessários do Estatuto vigente da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus no Estado de São Paulo e Estados Limítrofes, denominada CIEADESPEL. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS Artigo 2º - São órgãos da Cieadespel, conforme artigo 26 do Estatuto: I – Assembléia Geral Seção I Da Assembléia Geral Subseção I Das Sessões, Proposições e Debates Artigo 3º - A sessão convencional será precedida de um período devocional que constará de oração, cânticos e preleção Bíblica. Parágrafo único – A sessão de uma Assembléia Geral funcionará no horário indicado no Edital de Convocação, onde constarão também as matérias e proposições da Mesa Diretora a serem discutidas e submetidas à votação. Artigo 4º - A matéria a ser discutida será encaminhada por proposta ao Presidente, exceto parecer de Comissão. Artigo 5º - A matéria considerada grave ou complexa poderá ser tratada por uma comissão, a juízo do Presidente, a qual emitirá parecer, para ser apreciado no período da Assembléia. Artigo 6º - O Presidente da Assembléia Geral concederá a palavra na forma do Estatuto Social, determinando o tempo para uso da mesma. Parágrafo 1º – O convencional que desejar usar a palavra levantar-se-á e dirigir-se-á ao Presidente nos seguintes termos: “Peço a palavra, Senhor Presidente”. Parágrafo 2º – Concedida a palavra, o orador falará dirigindo-se inicialmente ao Presidente e em seguida à Assembléia, expondo o assunto com clareza. Parágrafo 3º – Sendo o orador inconveniente no uso da palavra, o Presidente poderá cassá-la, podendo o orador apelar ao plenário. Parágrafo 4º – No caso de existir um número excessivo de convencionais dispostos a usar a palavra, o Senhor Presidente proporá à Assembléia a não utilização mais da palavra fora da programação. Artigo 7º - Uma proposta só será discutida após justificativa do proponente, e se receber o devido apoio de, no mínimo, cinco convencionais, que externarão sua decisão mediante as palavras: “eu apóio”, ou, simplesmente, “apoiado”. Parágrafo único – Uma vez apoiada uma proposta, o Presidente a colocará na pauta para, discussão e votação. Artigo 8º - Ao enunciar uma proposta e após o enceramento da sua discussão, o Presidente colocará em votação, com a imediata computação e declaração dos votos, favoráveis e contrários, por escrutínio secreto, por voto aberto, ou usando uma das seguintes fórmulas: I – “levantem uma das mãos os que são favoráveis” e após, “da mesma forma os contrários”; e Parágrafo 1º – Se numa votação pairar dúvida quanto ao seu resultado, o Presidente determinará a recontagem dos votos, anunciando em seguida o resultado. Parágrafo 2º – A recontagem dos votos pode ser solicitada por, no mínimo, dez convencionais. Parágrafo 3º – Na apuração dos votos serão computadas as abstenções. Subseção II Das Comissões Especiais e dos Pareceres Artigo 9º - Durante uma Assembléia o Presidente poderá designar uma comissão especial para tratar especificamente de assunto que demande acurada apreciação, indicando o seu presidente, o qual apresentará relatório. Parágrafo 1º – A comissão de que trata este artigo é de natureza temporária, funcionando apenas durante o período de uma Assembléia Geral. Parágrafo 2º – A comissão reunir-se-á imediatamente, elegendo o seu relator. Seção II Da Mesa Diretora Artigo 10 – As normas e regulamentações relativas à Mesa Diretora constam do instrumento normativo da CIEADESPEL, denominado Estatuto. Seção III Dos Conselhos Artigo 11 – Compete ao Conselho Fiscal: I – Examinar, anualmente, os livros, demais documentos e o estado de caixa da Cieadespel, devendo a Mesa Diretora prestar-lhe as informações e fornecer-lhe os documentos solicitados; Artigo 12 – As atribuições, competências e poderes, conferidos ao Conselho Fiscal, não podem ser atribuídos a outro órgão da Cieadespel. Parágrafo único – O Conselho Fiscal poderá escolher, para assisti-lo no exame dos livros, demais documentos e demonstrações contábeis e financeiras, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia geral. Artigo 13 – Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os membros dos demais órgãos da Cieadespel, os empregados, inclusive o secretário adjunto, se houver, o cônjuge ou parente até o terceiro grau de membros da Mesa Diretora. Artigo 14 – Compete aos Conselhos Regionais: I – Representar a Cieadespel em seus eventos ou em visitas as Igrejas Filiadas ou candidatas à filiação, sempre que requeridos pelo Presidente, dentro do seu âmbito geográfico; Artigo 15 – Em nenhuma hipótese um Conselho Regional poderá representar a Convenção sem o consentimento da Mesa Diretora. Artigo 16 – Compete ao Conselho de Doutrina: I – Deliberar sobre qualquer assunto de natureza doutrinária, direta ou indiretamente relacionado com as Assembléias de Deus; Artigo 17 – Compete ao conselho de Educação Religiosa: I – emitir certificado de reconhecimento e registro de Escola, Seminário, Instituto, Faculdade ou Universidade Teológica ou Secular, no âmbito de reconhecimento da Cieadespel; Artigo 18 – Compete ao Conselho de Missões: I – Orientar as Igrejas filiadas sobre as áreas propícias para missões; Artigo 19 – Compete ao Conselho de Ética e Disciplina: I – Sempre que requerido pela Mesa Diretora, analisar, processar e emitir pareceres nas representações que contenham acusações contra obreiros ou Igrejas Filiadas à Cieadespel; e Artigo 20 – Compete ao Conselho de Ação Social: I – Organizar, planejar e orientar as Igrejas filiadas interessadas nos programas e projetos da área da ação social; Seção IV Das Comissões Artigo 21 – Compete à Comissão Jurídica: I – Assessorar a Mesa Diretora em suas reuniões, quando solicitado, através de um ou mais membros; Artigo 22 – Com relação as Comissões Especiais, o seu funcionamento e competência estão dispostos no artigo 9º deste Regimento Interno. Seção V Das Assessorias Artigo 23 – Compete à Assessoria de Imprensa: I – Assessorar a Mesa Diretora nos assuntos concernentes à publicidade e propaganda da Cieadespel; Artigo 24 – Compete à Assessoria de Capelania: I – Organizar, planejar e orientar as Igrejas filiadas interessadas em programas e projetos nas áreas hospitalar, carcerária e escolar; Artigo 25 – A Assessoria Política está diretamente subordinada ao Presidente da Cieadespel, o qual estabelecerá critérios para o bom funcionamento da assessoria, bem como a prestação de contas. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 26 – Além da Mesa Diretora, qualquer órgão da Cieadespel poderá ser acionado durante uma Assembléia Geral, por determinação do Presidente, para desempenho da respectiva função. Artigo 27 – Somente poderá ser consagrado ao cargo de Pastor ou Evangelista o obreiro que tiver no mínimo dois (2) anos de registro na Cieadespel. Parágrafo 1º – A consagração de Pastores e Evangelistas somente ocorrerá em Assembléia Geral. Parágrafo 2º - Não estão contemplados no “caput” deste artigo os inscritos junto à Cieadespel até a aprovação do presente Estatuto e Regimento Interno. Artigo 28 – O símbolo da Cieadespel somente poderá ser utilizado por uma Igreja filiada mediante autorização da Mesa Diretora. Artigo 29 – O Estatuto, Regimento Interno e outras normas e regulamentos das Igrejas filiadas, deverão ser adequados ao Estatuto e Regimento Interno da Cieadespel. Artigo 30 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Mesa Diretora. Artigo 31 – Caberá à Mesa Diretora a adequação do Regimento Interno ao Estatuto da Cieadespel quando ocorrer reforma. Artigo 32 – O presente Regimento Interno, após aprovado juntamente com o Estatuto em Assembléia Geral e preenchidas as demais formalidades legais, regerá os destinos da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus no Estado de São Paulo e Estados Limítrofes – CIEADESPEL. São Paulo (SP), 15 de Setembro de 2007. Samuel Rodrigues |



















